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Jurisprudência


STF AI 284892 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de Declaração. Inexistência da omissão apontada. Embargos declaratórios rejeitados, por não ser possível, nesta fase recursal, reabrir a discussão de questões já apreciadas na decisão impugnada.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02062-05 PP-01004
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTES. : ALDA MARCHIORI NUSSBAUMER E OUTROS ADVDOS. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS EMBDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO
Referência legislativa : LEG-EST LCP-010098 ANO-1994 (RS).
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 07/05/02, (SVF). Alteração: 03/05/2018, JRM.
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