STF AI 284892 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de Declaração. Inexistência da
omissão apontada. Embargos declaratórios rejeitados, por não ser
possível, nesta fase recursal, reabrir a discussão de questões já
apreciadas na decisão impugnada.
Ementa
Embargos de Declaração. Inexistência da
omissão apontada. Embargos declaratórios rejeitados, por não ser
possível, nesta fase recursal, reabrir a discussão de questões já
apreciadas na decisão impugnada.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02062-05 PP-01004
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTES. : ALDA MARCHIORI NUSSBAUMER E OUTROS
ADVDOS. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO
Referência legislativa
:
LEG-EST LCP-010098 ANO-1994
(RS).
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(MML).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 07/05/02, (SVF).
Alteração: 03/05/2018, JRM.
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