STF AI 28508 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO OU DE PETIÇÃO CRIMINAL
- Interpretação dos arts. 427 e 429, § 1º, em harmonia com os de nºs
564, IV e 572, do Cód. de Processo Penal. - Edital de convocação de
jurados. - Irregularidade que não causou prejuízo à defesa, não induz à
nulidade. - Agravo a que se negou provimento.
Ementa
- Interpretação dos arts. 427 e 429, § 1º, em harmonia com os de nºs
564, IV e 572, do Cód. de Processo Penal. - Edital de convocação de
jurados. - Irregularidade que não causou prejuízo à defesa, não induz à
nulidade. - Agravo a que se negou provimento.Decisão
Indexação
PP0111 , JÚRI, JURADO, CONVOCAÇÃO, EDITAL, PUBLICAÇÃO, COMPROVAÇÃO,
FALTA, DEFESA, PREJUÍZO, AUSÊNCIA
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00427 ART-00429 PAR-00001 ART-00564
INC-00004 ART-00572
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
Número de páginas: 5.
Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 27/11/98, (MLR).
Alteração: 13/05/2015, MCO.
Data do Julgamento
:
21/03/1963
Data da Publicação
:
DJ 27-06-1963 PP-01888 EMENT VOL-00542-02 PP-00587
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: JOSÉ JOAQUIM DA SILVA
AGRAVADA: JUSTIÇA PÚBLICA
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