- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 28512 / SE - SERGIPE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Apelação. Prazo de interposição. Ação cujo curso não se interrompe pela intercorrência de férias forenses. Interpretação do art. 26, sob influência da legislação local, delegada pelo art. 40, ambos do Cód. de Processo Civil, redação do decreto-lei 8.750 de 1.946. Agravo a que se deu provimento.
Decisão
Provido, unânimemente.

Data do Julgamento : 24/06/1963
Data da Publicação : DJ 25-07-1963 PP-02315 EMENT VOL-00546-01 PP-00136 ADJ 22-08-1963 PP-00741
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : AGRAVANTE : FRANCISCO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO : JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA NETO AGRAVADOS : OSÉAS CAVALCANTI BATISTA E SUA MULHER ADVOGADO : OSMARIO VILANOVA DE CARVALHO
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 10/04/00, (SVF). Alteração: 08/05/2015, MRM.