STF AI 285171 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental manifestamente infundado:
arrazoado-padrão elaborado, ao que tudo indica, para servir a
qualquer processo, sem nenhuma preocupação de impugnar a motivação
do despacho agravado: desprovimento com a condenação ao pagamento de
multa em valor correspondente a 2% sobre o valor corrigido da causa
(C.Pr.Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
Agravo regimental manifestamente infundado:
arrazoado-padrão elaborado, ao que tudo indica, para servir a
qualquer processo, sem nenhuma preocupação de impugnar a motivação
do despacho agravado: desprovimento com a condenação ao pagamento de
multa em valor correspondente a 2% sobre o valor corrigido da causa
(C.Pr.Civil, art. 557, § 2º).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.
Data do Julgamento
:
20/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00013 EMENT VOL-02029-13 PP-02746
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO).
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS.
AGDAS. : MANOELINA RIBEIRO E OUTRAS.
ADVDOS. : MARCO TULLIO BOTTINO E OUTRO.
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