STF AI 285208 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. SÚMULA 288-STF.
Certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça
essencial para aferir a tempestividade do recurso extraordinário.
Incidência da Súmula 288 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. SÚMULA 288-STF.
Certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça
essencial para aferir a tempestividade do recurso extraordinário.
Incidência da Súmula 288 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 14.11.2000.
Data do Julgamento
:
14/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2001 PP-00119 EMENT VOL-02020-14 PP-02942
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO).
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS.
AGDO. : SÉRGIO LUIZ LIEBEL.
ADV. : BENJAMIN COELHO FILHO
Mostrar discussão