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Jurisprudência


STF AI 285255 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, visto se oporem suas razões à orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal, acerca do art. 7º, XIV, da Constituição, ao julgar-se o Recurso Extraordinário nº 205.815 (DJ de 2-10-98).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00091 EMENT VOL-02023-07 PP-01410
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : TEKSID DO BRASIL LTDA ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : ANTÔNIO FAUSTO DORIN ADVDOS. : JOSÉ LUCIANO FERREIRA E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: AI 179403 AgR, RE 205815. Número de páginas: (06). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 04/06/01, (SVF). Alteração: 06/09/04, (MLR). Alteração: 06/12/2017, CLS.