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Jurisprudência


STF AI 285267 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Não tem razão o agravante. Quanto ao artigo 5º, II, da Constituição, o fundamento do despacho agravado - o de que não se deu a razão por que esse dispositivo teria sido ofendido - não foi atacado, como necessariamente deveria tê-lo sido. Por outro lado, no tocante à questão referente ao artigo 5º, LV, da Carta Magna, ainda que ela tenha surgido no acórdão objeto do recurso extraordinário, para que houvesse o seu prequestionamento seria mister que fosse ela alegada em embargos de declaração, como é do entendimento desta Corte, para que se possibilitasse ao Tribunal "a quo" que a examinasse. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 10.10.2000.

Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00099 EMENT VOL-02011-09 PP-01896
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADVDOS. : PEDRO LOPES RAMOS E OUTROS AGDO. : ARTHUR JOAQUIM DE CASTRO ANDRADE ADVDOS. : ANTONIO CLÁUDIO VASCONCELOS DARWICH E OUTROS
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