STF AI 285316 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL. EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA
LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV,
E 93, IX, DA CF.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, do óbice da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL. EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA
LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV,
E 93, IX, DA CF.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, do óbice da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2000.
Data do Julgamento
:
18/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00013 EMENT VOL-02029-13 PP-02751
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDOS. : PERSIANAS COIMBRA LTDA E OUTRO
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