STF AI 285564 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Caderneta de poupança: L. 7.730/89 (Plano Verão).
Relativamente à incidência da L. 7.730/89 ("Plano Verão"),
a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de reconhecer a
depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária
do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período
contratual: Precedentes.
Ementa
Caderneta de poupança: L. 7.730/89 (Plano Verão).
Relativamente à incidência da L. 7.730/89 ("Plano Verão"),
a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de reconhecer a
depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária
do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período
contratual: Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.09.2001.
Data do Julgamento
:
04/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00042 EMENT VOL-02046-09 PP-01802
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : ROGERIO AVELAR E OUTROS
AGDO. : IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ADVDOS. : DULCE SOARES PONTES LIMA E OUTROS
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