STF AI 285794 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Trabalhista. Agravo de instrumento.
Condições de admissibilidade. Regimental não provido.
Ementa
Processual. Trabalhista. Agravo de instrumento.
Condições de admissibilidade. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2001 PP-00135 EMENT VOL-02019-16 PP-03408
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDOS. : GILBERTO XAVIER DE ASSIS E OUTRO
ADVDOS. : MARCIO AUGUSTO SANTIAGO E OUTROS
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