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Jurisprudência


STF AI 28581 / PR - PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO OU DE PETIÇÃO CRIMINAL

Ementa
Incompatibilidade entre a semi-responsabilidade decorrente da perturbação da mente e a violenta emoção. Confronto dos textos dos arts. 22 § único e 121 § 1º do Cód. Penal. Arguição de nulidades logo depois que ocorrerem (art. 571, VIII) e os preceitos dos arts. 481 e 483, do Cód. Proc. Penal. Divergência jurisprudencial. - Agravo a que se deu provimento para a subida do recurso extraordinário.
Decisão
Provido, unânimemente.

Data do Julgamento : 28/03/1963
Data da Publicação : DJ 27-06-1963 PP-01888 EMENT VOL-00542-02 PP-00602
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : AGVTE.: ARY UTRABO AGVDA.: JUSTIÇA PÚBLICA
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