main-banner

Jurisprudência


STF AI 285825 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração que apenas reiteram argumentos rejeitados na decisão embargada, revelando intuito manifestamente protelatório: rejeição, com imposição da multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, além da multa no mesmo percentual por litigância de má fé atribuída na decisão embargada.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00017 EMENT VOL-02042-05 PP-00945
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : LUIZ LIMA DE OLIVEIRA ADVDO. : LUIZ LIMA DE OLIVEIRA EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
Mostrar discussão