STF AI 285825 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração que apenas reiteram
argumentos rejeitados na decisão embargada, revelando intuito
manifestamente protelatório: rejeição, com imposição da multa de 1%
sobre o valor corrigido da causa, além da multa no mesmo percentual
por litigância de má fé atribuída na decisão embargada.
Ementa
Embargos de declaração que apenas reiteram
argumentos rejeitados na decisão embargada, revelando intuito
manifestamente protelatório: rejeição, com imposição da multa de 1%
sobre o valor corrigido da causa, além da multa no mesmo percentual
por litigância de má fé atribuída na decisão embargada.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.
Data do Julgamento
:
07/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2001 PP-00017 EMENT VOL-02042-05 PP-00945
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : LUIZ LIMA DE OLIVEIRA
ADVDO. : LUIZ LIMA DE OLIVEIRA
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
Mostrar discussão