STF AI 285825 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e da respectiva certidão
de publicação: C.Pr.Civil, art. 544, § 1º.
2. Agravo regimental: suplementação do traslado: inadmissibilidade.
A jurisprudência do STF não admite, em sede de agravo regimental, a juntada de documento
que deveria ter vindo aos autos no momento da interposição do agravo de instrumento.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e da respectiva certidão
de publicação: C.Pr.Civil, art. 544, § 1º.
2. Agravo regimental: suplementação do traslado: inadmissibilidade.
A jurisprudência do STF não admite, em sede de agravo regimental, a juntada de documento
que deveria ter vindo aos autos no momento da interposição do agravo de instrumento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 14.11.2000.
Data do Julgamento
:
14/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00018 EMENT VOL-02015-16 PP-03513
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : LUIZ LIMA DE OLIVEIRA
ADV. : LUIZ LIMA DE OLIVEIRA
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
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