STF AI 285969 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos declaratórios não conhecidos por falta de
omissão a suprir, comunicando-se a decisão, em face do caráter
protelatório dos mesmos, à Justiça Estadual, para imediata execução,
independentemente da publicação do acórdão.
Ementa
Embargos declaratórios não conhecidos por falta de
omissão a suprir, comunicando-se a decisão, em face do caráter
protelatório dos mesmos, à Justiça Estadual, para imediata execução,
independentemente da publicação do acórdão.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, determinou a imediata comunicação desta decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que prossiga na execução do
julgado, independentemente da publicação do acórdão. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 10.04.2001.
Data do Julgamento
:
10/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 17-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02039-02 PP-00346
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE. : JOÃO PAULO MARTINS.
ADVDOS. : JOSÉ ALFREDO MARTINEZ DA SILVA E OUTROS.
EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
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