STF AI 286116 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Direito administrativo. Servidor público.
Aposentadoria. Recurso com fundamentação deficiente (Súmula 284).
Controvérsia infraconstitucional e dependente de reexame de provas
(Súmula 279). Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.
Ementa
Direito administrativo. Servidor público.
Aposentadoria. Recurso com fundamentação deficiente (Súmula 284).
Controvérsia infraconstitucional e dependente de reexame de provas
(Súmula 279). Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02025-06 PP-01398
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A (INCORPORADA PELA RFFSA,
EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : WAGNER RAGO DA COSTA E OUTROS
AGDO. : FLÁVIO ALIANO DE ALMEIDA
ADVDOS. : SONIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO E OUTROS
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