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Jurisprudência


STF AI 286260 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RE: prequestionamento: Súmula 356. O papel que a Súmula 356 atribui aos embargos declaratórios na configuração do prequestionamento é apenas o de suprir a falta de explicitação do argumento em que se funda a decisão recorrida, não o de impingir-lhe fundamento desnecessário ao julgamento da causa. 2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório, ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00110 EMENT VOL-02026-13 PP-02855
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS. AGDOS. : VALMIRIAN SCHRODER SOUZA E OUTROS. ADVDOS. : OSNILDA VALDINA MILBRATZ E OUTRO.
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