STF AI 286373 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE
SEXTA-PARTE.CÁLCULO DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
I. - Cálculo da sexta-parte feito em cumprimento às
normas do art. 129 da Constituição do Estado-Membro. Controvérsia
decidida à luz da legislação local.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE
SEXTA-PARTE.CÁLCULO DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
I. - Cálculo da sexta-parte feito em cumprimento às
normas do art. 129 da Constituição do Estado-Membro. Controvérsia
decidida à luz da legislação local.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não providoDecisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 12.06.2001.
Data do Julgamento
:
12/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00053 EMENT VOL-02043-04 PP-00859
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - RUBEN FUCS
AGDOS. : KYOKO YAMAMOTO HIKIJI E OUTROS
ADVDOS. : ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO E OUTROS
Mostrar discussão