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Jurisprudência


STF AI 286616 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. ISS: sociedades civis profissionais: base de cálculo: Decreto-lei 406/68. O acórdão recorrido, ao afirmar que o art. 9º, § 3º, do Dl 406/68 foi recebido pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com a jurisprudência do STF (RE 220.323, Pleno, Carlos Velloso, DJ 18.5.2001). 2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-000406 ANO-1968 ART-00009 PAR-00003 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE-220323. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 26/11/04, (SVF). Alteração: 06/12/04, (NT).

Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02172-03 PP-00448
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDO.(A/S) : DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ ANTÔNIO DAMASCENO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVDO.(A/S) : JOSÉ ANTÔNIO DAMASCENO E OUTRO
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