STF AI 286616 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:1. ISS: sociedades civis profissionais: base de cálculo:
Decreto-lei 406/68.
O acórdão recorrido, ao afirmar que o art.
9º, § 3º, do Dl 406/68 foi recebido pela Constituição de 1988,
decidiu em conformidade com a jurisprudência do STF (RE 220.323,
Pleno, Carlos Velloso, DJ 18.5.2001).
2. Agravo regimental:
motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação.
Ementa
1. ISS: sociedades civis profissionais: base de cálculo:
Decreto-lei 406/68.
O acórdão recorrido, ao afirmar que o art.
9º, § 3º, do Dl 406/68 foi recebido pela Constituição de 1988,
decidiu em conformidade com a jurisprudência do STF (RE 220.323,
Pleno, Carlos Velloso, DJ 18.5.2001).
2. Agravo regimental:
motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-000406 ANO-1968
ART-00009 PAR-00003
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-220323.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 26/11/04, (SVF).
Alteração: 06/12/04, (NT).
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02172-03 PP-00448
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDO.(A/S) : DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ ANTÔNIO DAMASCENO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVDO.(A/S) : JOSÉ ANTÔNIO DAMASCENO E OUTRO
Mostrar discussão