STF AI 286637 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O acórdão recorrido deu como primeira razão - e ela é
suficiente per se para mantê-lo - para que a pretensão da ora
agravante não pudesse prosperar a de que o artigo 166 do CTN é, por
identidade de razão, aplicável - e invocou a respeito acórdão do STJ
- aos casos de reconhecimento de direito de crédito relativo a ICMS,
não havendo sido feita a prova de que o contribuinte de iure não
transferiu para o contribuinte de facto o encargo em causa por não
haver agregado a diferença do tributo ao preço, ou, se o agregou, a
de estar autorizado por este a receber a restituição. Esse
fundamento, certo ou errado, não foi atacado pelo recurso
extraordinário, sendo de aplicar-se, pois, a súmula 283.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O acórdão recorrido deu como primeira razão - e ela é
suficiente per se para mantê-lo - para que a pretensão da ora
agravante não pudesse prosperar a de que o artigo 166 do CTN é, por
identidade de razão, aplicável - e invocou a respeito acórdão do STJ
- aos casos de reconhecimento de direito de crédito relativo a ICMS,
não havendo sido feita a prova de que o contribuinte de iure não
transferiu para o contribuinte de facto o encargo em causa por não
haver agregado a diferença do tributo ao preço, ou, se o agregou, a
de estar autorizado por este a receber a restituição. Esse
fundamento, certo ou errado, não foi atacado pelo recurso
extraordinário, sendo de aplicar-se, pois, a súmula 283.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.11.2000.
Data do Julgamento
:
14/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00087 EMENT VOL-02016-16 PP-03525
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : PHILIP MORIS MARKETING S/A
ADVDOS. : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : PGE-RJ - JOÃO MAURÍCIO VILLASBOAS ARRUDA
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