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Jurisprudência


STF AI 286637 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - O acórdão recorrido deu como primeira razão - e ela é suficiente per se para mantê-lo - para que a pretensão da ora agravante não pudesse prosperar a de que o artigo 166 do CTN é, por identidade de razão, aplicável - e invocou a respeito acórdão do STJ - aos casos de reconhecimento de direito de crédito relativo a ICMS, não havendo sido feita a prova de que o contribuinte de iure não transferiu para o contribuinte de facto o encargo em causa por não haver agregado a diferença do tributo ao preço, ou, se o agregou, a de estar autorizado por este a receber a restituição. Esse fundamento, certo ou errado, não foi atacado pelo recurso extraordinário, sendo de aplicar-se, pois, a súmula 283. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.11.2000.

Data do Julgamento : 14/11/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00087 EMENT VOL-02016-16 PP-03525
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : PHILIP MORIS MARKETING S/A ADVDOS. : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTROS AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV. : PGE-RJ - JOÃO MAURÍCIO VILLASBOAS ARRUDA
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