STF AI 286667 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da
decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do
Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, os temas constitucionais não foram
objeto de consideração no julgado, o que inviabiliza o R.E. (art.
102, III, da C.F. e Súmulas 282 e 356).
3. Ademais, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não
admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo
improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da
decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do
Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, os temas constitucionais não foram
objeto de consideração no julgado, o que inviabiliza o R.E. (art.
102, III, da C.F. e Súmulas 282 e 356).
3. Ademais, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não
admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo
improvido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL,
RETENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PAGAMENTO, VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA
,
PREQUESTIONAMENTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00153
INC-00002 INC-00003 ART-00153 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LCP-000567 ANO-1988
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(VAS). Revisão:(ANA/RCO).
Inclusão: 12/12/03, (MLR).
Alteração: 16/12/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
03/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-02-2003 PP-00031 EMENT VOL-02099-04 PP-00818
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVD.(A/S) : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
AGDOS. : DEVAIR ZULIANI E OUTROS
ADVDO. : HELDER M. KANAMARU
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