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Jurisprudência


STF AI 286680 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Embargos de declaração. 2. Alegação de omissão, contradição ou dúvida, que não é de acolher-se. 3. Não cabe emprestar aos embargos de declaração natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 22.05.2001.

Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00011 EMENT VOL-02035-04 PP-00669
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : FLENDER BRASIL LTDA ADVDOS. : JOSÉ CARLOS LOPES MOTTA E OUTROS EMBDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV. : PGE-PR - CARLOS JOSÉ DA ROCHA
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