STF AI 286717 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: prequestionamento:
embargos de declaração e Súmula 356.
O papel que a Súmula 356 atribui aos embargos
declaratórios, na configuração do prequestionamento, é apenas o de
suprir a falta de explicitação do argumento em que se funda a
decisão recorrida, não o de impingir-lhe fundamento desnecessário ao
julgamento da causa.
Ementa
Recurso extraordinário: prequestionamento:
embargos de declaração e Súmula 356.
O papel que a Súmula 356 atribui aos embargos
declaratórios, na configuração do prequestionamento, é apenas o de
suprir a falta de explicitação do argumento em que se funda a
decisão recorrida, não o de impingir-lhe fundamento desnecessário ao
julgamento da causa.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.2000.
Data do Julgamento
:
05/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2001 PP-00031 EMENT VOL-02018-08 PP-01797
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : KATIA NOBRE DADALT E OUTROS
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