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Jurisprudência


STF AI 286720 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. FGTS. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02062-05 PP-01031
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDOS. : MARTA SELHORST BATISTA E OUTROS ADVDO. : JÚLIO SÉRGIO FREITAS
Referência legislativa : Acórdãos citados: AI 281647 AgR, AI 305294 AgR, AI 312237 AgR. Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 24/07/02, (MLR). Alteração: 06/02/04, (SVF). Alteração: 26/04/2018, JRM.
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