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Jurisprudência


STF AI 286868 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO, ENTRE OUTROS MOTIVOS, POR CARECER O RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO PRESSUPOSTO DO PREQUESTIONAMENTO. Irresignação descabida, posto que as questões constitucionais suscitadas não foram ventiladas no acórdão recorrido, o qual, por não padecer, no ponto, de omissão, não foi atacado nos embargos declaratórios, cujo acórdão, em face de eventual omissão quanto a novas ofensas à Carta, haveria, por sua vez, de ter sido objeto de novos embargos declaratórios, para que se desse o prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2000.

Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02023-07 PP-01535
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS. ADVDOS. : JOSÉ GUILHERME KLIEMANN E OUTROS. AGDAS. : ENI TEREZINHA MACHADO ZAGAR. ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS.
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(MRM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 20/08/01, (SVF). Alteração: 06/12/2017, CLS.
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