STF AI 287083 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVA.
I. - O acórdão assenta-se na prova, que não se examina
em
sede extraordinária (Súmula 279-STF).
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVA.
I. - O acórdão assenta-se na prova, que não se examina
em
sede extraordinária (Súmula 279-STF).
II. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00121 EMENT VOL-02074-05 PP-00965
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT E OUTROS
AGDA. : CIPASA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA
ADVDOS. : ROBERTO ELIAS CURY E OUTROS
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