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Jurisprudência


STF AI 287129 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Tem razão a agravante quanto à suficiência do traslado. 2. Nem por isso o R.E. é admissível, no caso. 3. É que os temas, nele suscitados, (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal), não foram ventilados no acórdão recorrido, ausente, assim, o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356). 4. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00010 EMENT VOL-02052-04 PP-00800
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO. : IBERNALDO NUNES RODRIGUES ADVDOS. : SIMONE SIQUEIRA MIGUEL E OUTRO
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