STF AI 287139 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Questão insuscetível de apreciação em sede de recurso
extraordinário ante a manifesta falta de prequestionamento do tema
constitucional nele veiculado.
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Questão insuscetível de apreciação em sede de recurso
extraordinário ante a manifesta falta de prequestionamento do tema
constitucional nele veiculado.
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 14.11.2000.
Data do Julgamento
:
14/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00104 EMENT VOL-02017-22 PP-04808
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS.
AGDOS. : WAGNER JUNQUEIRA E OUTROS.
ADVDOS. : CÉLIO RODRIGUES PEREIRA E OUTROS.
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Veja: RE 226855.
Número de páginas: (06).
Análise:(FLO).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 13/02/01, (MLR).
Alteração: 21/02/02, (MLR).
Alteração: 01/12/2017, JRM.
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