STF AI 287228 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Inexistência da alegada omissão por parte do acórdão
embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Inexistência da alegada omissão por parte do acórdão
embargado.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 06.03.2001.
Data do Julgamento
:
06/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00099 EMENT VOL-02026-14 PP-02915
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : JUMBO JET TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
ADVDOS. : VINÍCIUS TADEU CAMPANILE E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : PGE-RJ - MARCIA LATGÉ MANNHEIMER
Mostrar discussão