STF AI 287228 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que não cabem
embargos de declaração contra despacho monocrático que nega
seguimento a agravo de instrumento, admitindo, porém, que esses
embargos possam ser conhecidos como agravo regimental.
- Passo, pois, a examinar esses embargos como agravo
regimental.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
22, VIII, e 155, § 2º, X, "a", da Constituição Federal (súmulas 282
e 356).
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido, no tocante ao disposto no artigo 237 da Carta
Magna, seria necessário o reexame da prova, não se servindo para
isso o recurso extraordinário (súmula 279).
Embargos de declaração que se conhecem como agravo
regimental, ao qual se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que não cabem
embargos de declaração contra despacho monocrático que nega
seguimento a agravo de instrumento, admitindo, porém, que esses
embargos possam ser conhecidos como agravo regimental.
- Passo, pois, a examinar esses embargos como agravo
regimental.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
22, VIII, e 155, § 2º, X, "a", da Constituição Federal (súmulas 282
e 356).
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido, no tocante ao disposto no artigo 237 da Carta
Magna, seria necessário o reexame da prova, não se servindo para
isso o recurso extraordinário (súmula 279).
Embargos de declaração que se conhecem como agravo
regimental, ao qual se nega provimento.Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 07.11.2000.
Data do Julgamento
:
07/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00049 EMENT VOL-02015-16 PP-03517
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : JUMBO JET TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
ADVDOS. : HALLEY HENARES NETO E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : PGE-RJ - MARCIA LATGÉ MANNHEIMER