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Jurisprudência


STF AI 287228 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. - Esta Corte já firmou o entendimento de que não cabem embargos de declaração contra despacho monocrático que nega seguimento a agravo de instrumento, admitindo, porém, que esses embargos possam ser conhecidos como agravo regimental. - Passo, pois, a examinar esses embargos como agravo regimental. - Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 22, VIII, e 155, § 2º, X, "a", da Constituição Federal (súmulas 282 e 356). - Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido, no tocante ao disposto no artigo 237 da Carta Magna, seria necessário o reexame da prova, não se servindo para isso o recurso extraordinário (súmula 279). Embargos de declaração que se conhecem como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 07.11.2000.

Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00049 EMENT VOL-02015-16 PP-03517
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : JUMBO JET TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA ADVDOS. : HALLEY HENARES NETO E OUTROS EMBDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDA. : PGE-RJ - MARCIA LATGÉ MANNHEIMER