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Jurisprudência


STF AI 287369 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA. 1. O acórdão extraordinariamente recorrido determinara a aplicação dos índices correspondentes aos meses de julho/87, fevereiro/89, abril/90 e maio/90. E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855, rel. Min. MOREIRA ALVES), acolheu parcialmente o agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal, conhecendo, em parte, do recurso extraordinário, e, nessa parte, lhe dando provimento, para excluir da condenação as atualizações relativas aos Planos Bresser (julho/87) e Collor I (maio/90). 2. Ficaram, então, vencidos os autores quanto à aplicação dos índices correspondentes aos meses de julho/87 e maio/90. 3. Sendo assim, na liquidação se verificará o "quantum" da sucumbência de cada uma das partes e, nessa proporção, se repartirá a responsabilidade por custas e honorários, ficando, é claro, sempre ressalvada, quando for o caso, a situação dos beneficiários da assistência judiciária gratuita, que só responderão por tais verbas, quando tiverem condições para isso, nos termos do art. 12 da Lei n 1.060, de 05.02.1950. 4. Enfim, não está demonstrada a sucumbência mínima dos agravantes. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.

Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00006 EMENT VOL-02054-04 PP-00805
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTES. : ALANO BERNARDES RIBEIRO E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ RONALDO MENDONÇA MOTTA E OUTRO AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : UBIRACI MOREIRA LISBOA E OUTROS
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