STF AI 287591 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Como salientado no despacho agravado,
que cita vários precedentes desta Corte em recursos extraordinários
e em agravos regimentais, a jurisprudência atual deste Tribunal é
no sentido de que "constitui hipótese de ofensa indireta à
Constituição Federal a questão relativa à possibilidade do reajuste
da tarifa de energia elétrica na vigência dos Decretos-lei 2.283/86
e 2.284/86, que previam o congelamento de preços", e isso porque,
para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão
recorrido, seria necessário o exame prévio das Portarias em causa em
face dos mencionados Decretos-lei.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Como salientado no despacho agravado,
que cita vários precedentes desta Corte em recursos extraordinários
e em agravos regimentais, a jurisprudência atual deste Tribunal é
no sentido de que "constitui hipótese de ofensa indireta à
Constituição Federal a questão relativa à possibilidade do reajuste
da tarifa de energia elétrica na vigência dos Decretos-lei 2.283/86
e 2.284/86, que previam o congelamento de preços", e isso porque,
para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão
recorrido, seria necessário o exame prévio das Portarias em causa em
face dos mencionados Decretos-lei.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002283 ANO-1986
LEG-FED DEL-002284 ANO-1986
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (5). Análise:(DSM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 10/03/03, (SVF).
Alteração: 23/07/03, (SVF).
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Data do Julgamento
:
24/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-10-2002 PP-00050 EMENT VOL-02088-04 PP-00797
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ELETROPAULO METROPOLITANA - ELETRICIDADE DE
SÃO PAULO S/A
ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
AGDA. : SABÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDOS. : LÚCIA MARIA MESSINA E OUTROS
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