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Jurisprudência


STF AI 287731 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE TRANSGRESSÃO AO POSTULADO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. - O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes. - A garantia do devido processo legal exerce-se em conformidade com o que dispõe a lei, de tal modo que eventual desvio do ato decisório configurará, quando muito, situação tipificadora de conflito de mera legalidade, apto a desautorizar a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-192995-AgR, AI-238892-AgR, AI-241938-AgR, AI-243470-AgR, AI-255669-AgR, RE-257533-AgR, RE-277390, AI-318864-AgR, AI-332009-AgR, AI-338090-AgR; RTJ-120/912, RTJ-132/455. Número de páginas: (6). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 30/04/03, (SVF).

Data do Julgamento : 03/02/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00052 EMENT VOL-02097-05 PP-00892
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVDOS. : EDUARDO HUMBERTO DALCAMIM E OUTROS AGDOS. : SEBASTIÃO FAGUNDES DE DEUS E OUTROS ADVDOS. : MARTA BRENNER E OUTROS
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