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Jurisprudência


STF AI 287923 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Trabalhista. Processual. Recurso de revista. Não provimento de agravo. Aplicação de enunciados. Debate infraconstitucional. Turnos ininterruptos. Precedente do Plenário do STF. Fundamento não afastado pela agravante. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 12.12.2000.

Data do Julgamento : 12/12/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00004 EMENT VOL-02021-07 PP-01309
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO) ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS AGDO. : JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ADVDOS. : TARCÍSIO FONSECA DA SILVA E OUTRA
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