STF AI 287923 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Processual. Recurso de revista. Não
provimento de agravo. Aplicação de enunciados. Debate
infraconstitucional. Turnos ininterruptos. Precedente do Plenário do
STF. Fundamento não afastado pela agravante. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Processual. Recurso de revista. Não
provimento de agravo. Aplicação de enunciados. Debate
infraconstitucional. Turnos ininterruptos. Precedente do Plenário do
STF. Fundamento não afastado pela agravante. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 12.12.2000.
Data do Julgamento
:
12/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2001 PP-00004 EMENT VOL-02021-07 PP-01309
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA
ADVDOS. : TARCÍSIO FONSECA DA SILVA E OUTRA
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