STF AI 287964 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE
TRANSGRESSÃO AO POSTULADO DA AUTORIDADE DA COISA JULGADA -
INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO -
RECURSO IMPROVIDO.
- O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade
da ação rescisória não viabiliza o acesso à via recursal
extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter
eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
- Se a discussão em torno da integridade da coisa julgada reclamar
análise prévia e necessária dos requisitos legais, que, em nosso
sistema jurídico, conformam o fenômeno processual da res judicata,
revelar-se-á incabível o recurso extraordinário, eis que, em tal
hipótese, a indagação em torno do que dispõe o art. 5º, XXXVI, da
Constituição - por supor o exame, in concreto, dos limites
subjetivos (CPC, art. 472) e/ou objetivos (CPC, arts. 468, 469, 470
e 474) da coisa julgada - traduzirá matéria revestida de caráter
infraconstitucional, podendo configurar, quando muito, situação de
conflito indireto com o texto da Carta Política, circunstância essa
que torna inviável o acesso à via recursal extraordinária.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE
TRANSGRESSÃO AO POSTULADO DA AUTORIDADE DA COISA JULGADA -
INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO -
RECURSO IMPROVIDO.
- O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade
da ação rescisória não viabiliza o acesso à via recursal
extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter
eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
- Se a discussão em torno da integridade da coisa julgada reclamar
análise prévia e necessária dos requisitos legais, que, em nosso
sistema jurídico, conformam o fenômeno processual da res judicata,
revelar-se-á incabível o recurso extraordinário, eis que, em tal
hipótese, a indagação em torno do que dispõe o art. 5º, XXXVI, da
Constituição - por supor o exame, in concreto, dos limites
subjetivos (CPC, art. 472) e/ou objetivos (CPC, arts. 468, 469, 470
e 474) da coisa julgada - traduzirá matéria revestida de caráter
infraconstitucional, podendo configurar, quando muito, situação de
conflito indireto com o texto da Carta Política, circunstância essa
que torna inviável o acesso à via recursal extraordinária.
Precedentes.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
CABIMENTO, AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA, PREVISÃO, CÓDIGO PENAL,
COISA JULGADA, IMPEDIMENTO, UTILIZAÇÃO, LEI,
DEFINIÇÃO, HIPÓTESE, INVALIDAÇÃO, AUTORIDADE, INSTITUTO.
POSSIBILIDADE, DESCONSTITUIÇÃO, SENTENÇA, IRRELEVÂNCIA, GARANTIA
CONSTITUCIONAL. INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE,
DECISÃO, TRIBUNAL "A QUO", CONFIGURAÇÃO, INEXISTÊNCIA, PRESSUPOSTO,
RESCINDIBILIDADE, JULGADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 PAR-00002 PAR-00036 ART-00102
INC-00001 LET-J ART-00105 INC-00001
LET-E ART-00108 INC-00001 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00468 ART-00469 ART-00470 ART-00472
ART-00474 ART-00485
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AR-1279-ED, Pet-1318, AI-153310-AgR,
AI-161396-AgR, AI-182836-AgR, AI-192995-AgR, RE-220517-AgR,
RE-233929, AI-268312-AgR, AI-282676-AgR, AI-298233-AgR,
AI-321507-AgR, AI-322031-AgR, AI-323146-AgR, AI-330077-AgR,
AI-331101-AgR, AI-338927-AgR, AI-339607, AI-360269-AgR,
AI-378117-AgR; RTJ-83/389, RTJ-144/962, RTJ-158/327, RTJ-158/934.
Número de páginas: (11). Análise:(ANA). Revisão:(FLO/AAF).
Inclusão: 15/04/03, (SVF).
Alteração: 30/01/2009, NRT
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00104 EMENT VOL-02096-08 PP-01706
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO BEMGE S/A
ADVDO. : VÍCTOR RUSSOMANO JÚNIOR
AGDOS. : ONÉSIMO KENUPP E OUTROS
ADVDOS. : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTROS
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