STF AI 288025 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Funcionário público. 2. Vencimentos. 3.
Isonomia
entre civis e militares. 4. Reajuste de 28,86%. Compensação. 5.
Decisão do Tribunal de origem que guarda conformidade com o
entendimento desta Corte, firmado no RMS n.º 22.307 (EDcl). 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Funcionário público. 2. Vencimentos. 3.
Isonomia
entre civis e militares. 4. Reajuste de 28,86%. Compensação. 5.
Decisão do Tribunal de origem que guarda conformidade com o
entendimento desta Corte, firmado no RMS n.º 22.307 (EDcl). 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 14.11.2000.
Data do Julgamento
:
14/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00087 EMENT VOL-02016-16 PP-03544
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDOS. : CAETANO COBUCCI NETO E OUTROS
ADV. : ALZIR LEOPOLDINO DO NASCIMENTO
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