STF AI 28846 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário sob mais de um fundamento. A admissão, embora só por um dos motivos alegados, não enseja o agravo do art. 6° da Lei 3396 de 2 de junho de 1.958. Não conhecimento.
Ementa
Recurso extraordinário sob mais de um fundamento. A admissão, embora só por um dos motivos alegados, não enseja o agravo do art. 6° da Lei 3396 de 2 de junho de 1.958. Não conhecimento.Decisão
Não conhecido. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/06/1963
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1963 PP-02315 EMENT VOL-00546-01 PP-00218 ADJ 22-08-1963 PP-00742 ADJ 05-03-1964 PP-00022
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS
ADV. : JAYME PORTO CARNEIRO
AGRAVADO : ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO
ADV. : ALSORINO MACHADO E OUTRO
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