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Jurisprudência


STF AI 288479 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor Público do Estado de Goiás: questão relativa à gratificação de incentivo funcional decidida com base na interpretação de legislação local (L. est. 10.460/88), de reexame inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 26.04.2007.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00070 EMENT VOL-02277-02 PP-00355
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE GOIÁS ADVDA. : PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA AGDO. : ELIONAI RODRIGUES DE CARVALHO ADVDOS. : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO E OUTROS