STF AI 288479 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor Público do Estado de Goiás: questão relativa à
gratificação de incentivo funcional decidida com base na
interpretação de legislação local (L. est. 10.460/88), de reexame
inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
Ementa
Servidor Público do Estado de Goiás: questão relativa à
gratificação de incentivo funcional decidida com base na
interpretação de legislação local (L. est. 10.460/88), de reexame
inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
26.04.2007.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00070 EMENT VOL-02277-02 PP-00355
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE GOIÁS
ADVDA. : PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
AGDO. : ELIONAI RODRIGUES DE CARVALHO
ADVDOS. : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO E OUTROS