STF AI 288516 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FGTS - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal Federal o exame de
desfecho de lide ocorrido à luz de normas estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FGTS - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal Federal o exame de
desfecho de lide ocorrido à luz de normas estritamente legais.Decisão
-Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 18.12.2000.
Data do Julgamento
:
18/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00082 EMENT VOL-02026-14 PP-03017
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : MARIA QUITÉRIA DE LIMA OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : RINALDO TADEU PIEDADE DE FARIA E OUTROS
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