STF AI 28866 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Pacifica a jurisprudência sôbre as diárias, o mesmo acontecendo quanto à necessidade de depósito pela companhia seguradora, não há margem para o extraordinário.
Ementa
Pacifica a jurisprudência sôbre as diárias, o mesmo acontecendo quanto à necessidade de depósito pela companhia seguradora, não há margem para o extraordinário.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
01/04/1963
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1963 PP-01527 EMENT VOL-00538-01 PP-00125
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
AGTE. : SUL AMÉRICA, TERRESTRES, MARÍTIMOS E ACIDENTES
AGDO. : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
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