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Jurisprudência


STF AI 288714 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Penal. Prescrição da Pretensão Punitiva. Declaração feita na origem. Vedado o reexame da decisão, sob pena de supressão de instância. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02074-05 PP-00970
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : HÉLIO RENATO SALÉRIO ADVDOS. : HÉLIO BIALSKI E OUTRO AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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