STF AI 288714 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Penal. Prescrição da Pretensão Punitiva. Declaração
feita na origem. Vedado o reexame da decisão, sob pena de supressão
de instância. Regimental não provido.
Ementa
Penal. Prescrição da Pretensão Punitiva. Declaração
feita na origem. Vedado o reexame da decisão, sob pena de supressão
de instância. Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02074-05 PP-00970
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : HÉLIO RENATO SALÉRIO
ADVDOS. : HÉLIO BIALSKI E OUTRO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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