STF AI 288845 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Acórdão recorrido não declarou
inconstitucionalidade de Lei Federal. RE incabível pela letra "b" do
permissivo constitucional. Ausência de omissão, contradição ou
obscuridade. Embargos rejeitados.
Ementa
Acórdão recorrido não declarou
inconstitucionalidade de Lei Federal. RE incabível pela letra "b" do
permissivo constitucional. Ausência de omissão, contradição ou
obscuridade. Embargos rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00053 EMENT VOL-02058-04 PP-00772
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE. : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
ADVDOS. : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTROS
EMBDOS. : ALBERTO ALMADA RODRIGUES E OUTRO
ADVDA. : BEATRIZ ALMADA RODRIGUES
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00153 PAR-00023
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00026
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise:(MML).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 24/04/02, (SVF).
Alteração: 22/04/05, (CSM).
Alteração: 17/04/2018, ALS.
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