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Jurisprudência


STF AI 288868 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, pois ausente o prequestionamento de parte da questão constitucional suscitada, sendo indireta eventual ofensa ao artigo da Constituição ventilado no acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00015 EMENT VOL-02029-14 PP-03014
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADVDOS. : MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS AGDA. : SEG SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES S/A ADVDA. : LUCIA MARIA BARBOSA DE LIMA
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