STF AI 288879 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
uma vez que não foi impugnado fundamento, suficiente per si, para
manter a decisão agravada. Incidentes as súmulas 283 e 284.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
uma vez que não foi impugnado fundamento, suficiente per si, para
manter a decisão agravada. Incidentes as súmulas 283 e 284.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00118 EMENT VOL-02027-16 PP-03498
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
AGDOS. : EDITH SILVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : ELIZA MARIA MENEZES FERRAZ E OUTROS
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