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Jurisprudência


STF AI 289013 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Tributário. ICMS. Incidência. Constitui fato gerador do ICMS o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares e restaurantes. Precedentes. Fundamentação deficiente. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 18.12.2000.

Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00120 EMENT VOL-02020-14 PP-03009
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : PAES MENDONÇA S/A ADVDOS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTROS AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV. : PGE-RJ - ARTHUR JOSÉ FAVERET CAVALCANTI
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