STF AI 289013 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Tributário. ICMS. Incidência. Constitui fato
gerador do ICMS o fornecimento de mercadorias com a simultânea
prestação de serviços em bares e restaurantes. Precedentes.
Fundamentação deficiente. Regimental não provido.
Ementa
Tributário. ICMS. Incidência. Constitui fato
gerador do ICMS o fornecimento de mercadorias com a simultânea
prestação de serviços em bares e restaurantes. Precedentes.
Fundamentação deficiente. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 18.12.2000.
Data do Julgamento
:
18/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2001 PP-00120 EMENT VOL-02020-14 PP-03009
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : PAES MENDONÇA S/A
ADVDOS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : PGE-RJ - ARTHUR JOSÉ FAVERET CAVALCANTI
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