STF AI 289146 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Acórdão baseado na lei
local. Súmula 280. 3. Recurso não admitido. 4. Despacho mantido por
seus fundamentos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Acórdão baseado na lei
local. Súmula 280. 3. Recurso não admitido. 4. Despacho mantido por
seus fundamentos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-03-2001 PP-00105 EMENT VOL-02022-06 PP-01121
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : ALENCAR RIBEIRO PIMENTEL E OUTROS
ADVDAS. : NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA E OUTRAS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : ARLENE MARIA VETTORAZZO CARNOVALI E OUTROS
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