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Jurisprudência


STF AI 289176 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de Instrumento: traslado deficiente: falta da cópia do comprovante do pagamento das custas do RE: incidência da Súmula 288: precedente: AgRAg 227812, Pertence, DJ 07.04.2000). 2. Imunidade tributária: o plenário do STF, ao julgar, em 8.11.2001, o RE 202.700 (Corrêa, DJ 21.03/02), por maioria de votos, firmou o entendimento de que as entidades fechadas de previdência privada, porque não seriam entidades de assistência social, não estão abrangidas pela imunidade tributária garantida pela Constituição.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00093 EMENT VOL-02083-05 PP-00938
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL ADVDOS. : RODRIGO REIS DE FARIA E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDOS. : KÁTIA PATRICIA GONÇALVES SILVA E OUTRO
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