STF AI 289176 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de Instrumento: traslado deficiente:
falta da cópia do comprovante do pagamento das custas do RE:
incidência da Súmula 288: precedente: AgRAg 227812, Pertence, DJ
07.04.2000).
2. Imunidade tributária: o plenário do STF, ao julgar,
em
8.11.2001, o RE 202.700 (Corrêa, DJ 21.03/02), por maioria de votos,
firmou o entendimento de que as entidades fechadas de previdência
privada, porque não seriam entidades de assistência social, não
estão abrangidas pela imunidade tributária garantida pela
Constituição.
Ementa
1. Agravo de Instrumento: traslado deficiente:
falta da cópia do comprovante do pagamento das custas do RE:
incidência da Súmula 288: precedente: AgRAg 227812, Pertence, DJ
07.04.2000).
2. Imunidade tributária: o plenário do STF, ao julgar,
em
8.11.2001, o RE 202.700 (Corrêa, DJ 21.03/02), por maioria de votos,
firmou o entendimento de que as entidades fechadas de previdência
privada, porque não seriam entidades de assistência social, não
estão abrangidas pela imunidade tributária garantida pela
Constituição.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.08.2002.
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00093 EMENT VOL-02083-05 PP-00938
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVDOS. : RODRIGO REIS DE FARIA E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDOS. : KÁTIA PATRICIA GONÇALVES SILVA E OUTRO
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