STF AI 289210 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação
do instrumento,
com a apresentação de todas as peças que dele devem constar
obrigatoriamente, torna-se
inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a
composição do traslado
deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante
o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação
do instrumento,
com a apresentação de todas as peças que dele devem constar
obrigatoriamente, torna-se
inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a
composição do traslado
deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante
o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02025-07 PP-01567
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA, EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : WAGNER RAGO DA COSTA E OUTROS
AGDOS. : HERCULES GONÇALVES COELHO E OUTROS
ADVDOS. : LÚCIA SOARES D. DE A. LEITE CARVALHO E OUTROS
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