STF AI 289327 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado.
Omissão quanto ao tema. Existência. Embargos de declaração acolhidos
nesse ponto. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omisso
o acórdão embargado.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa
aplicada em agravo regimental. Má-fé descaracterizada. Relevação da
pena. Embargos acolhidos para esse fim. Merece relevada aplicação da
multa, quando se descaracterize má-fé processual.
3. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Vencimentos.
Teto Remuneratório. Cálculo do adicional por tempo de serviço sobre
a totalidade da remuneração. Agravo regimental improvido. O cálculo
do adicional por tempo de serviço incide sobre a totalidade da
remuneração.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado.
Omissão quanto ao tema. Existência. Embargos de declaração acolhidos
nesse ponto. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omisso
o acórdão embargado.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa
aplicada em agravo regimental. Má-fé descaracterizada. Relevação da
pena. Embargos acolhidos para esse fim. Merece relevada aplicação da
multa, quando se descaracterize má-fé processual.
3. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Vencimentos.
Teto Remuneratório. Cálculo do adicional por tempo de serviço sobre
a totalidade da remuneração. Agravo regimental improvido. O cálculo
do adicional por tempo de serviço incide sobre a totalidade da
remuneração.Decisão
A Turma deu provimento aos embargos de declaração no agravo regimental
no agravo de instrumento para excluir a multa imposta, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco
Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra
Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 12.09.2006.
Data do Julgamento
:
12/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00044 EMENT VOL-02250-04 PP-00784
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
EMBDO.(A/S) : TÂNIA APARECIDA BATISTA E OUTROS
ADVDOS. : RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTROS
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