STF AI 289358 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público estadual. Vencimentos. Adicional da sexta-parte.
Interpretação de legislação local. Ofensa constitucional indireta.
Agravo regimental não provido. Precedentes. Aplicação da súmula 280.
A questão relativa à base de cálculo da vantagem denominada
"sexta-parte", nos vencimentos dos servidores do Estado de São
Paulo, envolve apenas interpretação de lei local e, pois, não pode
reexaminada em RE
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público estadual. Vencimentos. Adicional da sexta-parte.
Interpretação de legislação local. Ofensa constitucional indireta.
Agravo regimental não provido. Precedentes. Aplicação da súmula 280.
A questão relativa à base de cálculo da vantagem denominada
"sexta-parte", nos vencimentos dos servidores do Estado de São
Paulo, envolve apenas interpretação de lei local e, pois, não pode
reexaminada em REDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma,
07.10.2003.
Data do Julgamento
:
07/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 20-02-2004 PP-00018 EMENT VOL-02140-03 PP-00634
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
AGDOS. : GINETE TRAD E OUTROS
ADVDOS. : VERA LÚCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS E OUTROS
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