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Jurisprudência


STF AI 289358 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público estadual. Vencimentos. Adicional da sexta-parte. Interpretação de legislação local. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Precedentes. Aplicação da súmula 280. A questão relativa à base de cálculo da vantagem denominada "sexta-parte", nos vencimentos dos servidores do Estado de São Paulo, envolve apenas interpretação de lei local e, pois, não pode reexaminada em RE
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 07.10.2003.

Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 20-02-2004 PP-00018 EMENT VOL-02140-03 PP-00634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS AGDOS. : GINETE TRAD E OUTROS ADVDOS. : VERA LÚCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS E OUTROS
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