STF AI 289374 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porque a garantia de prestação jurisdicional está subordinada à
satisfação aos pressupostos de admissibilidade dos recursos.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porque a garantia de prestação jurisdicional está subordinada à
satisfação aos pressupostos de admissibilidade dos recursos.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma. 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02024-11 PP-02431
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : FERROVIA PAULISTA S.A - FEPASA (INCORPORADA PELA RFFSA,
EM LIQUIDAÇÃO.)
ADVDOS. : WAGNER RAGO DA COSTA E OUTROS
AGDO. : MANOEL SOARES BARBOSA
ADV. : JOSÉ MARIA ROCHA NOGUEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00458
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise: (MML).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 06/04/01, (MLR).
Alteração: 24/04/01, (SVF).
Alteração: 06/12/2017, GIB.
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